Artigo 1.º
Âmbito territorial e objectivo
1 -O Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tem por objecto a ocupação, uso e transformação do solo na área inserida na UOP 24 do espaço urbano e do espaço de protecção e enquadramento do Plano Director Municipal de Sintra (adiante designado por PDM), delimitada na planta de implantação, com as seguintes confrontações principais:
A norte, Rua de Elias Garcia e Quinta da Bela Vista;
A sul, IC 19 e Rua da Cidade de Lisboa;
A nascente, via férrea Lisboa-Sintra e Praça da Estação;
A poente, Estrada de Paço de Arcos.
2 -O Plano tem como objectivo a requalificação da Área Central do Cacém.