Artigo 1.º
Definições
a), qualquer pena ou medida privativa da liberdade, incluindo medida de segurança, de duração determinada, proferida por juiz ou tribunal, em virtude da prática de uma infracção penal;
b), decisão judicial pela qual é imposta uma condenação;
c), Estado no qual foi condenada a pessoa que pode ser transferida;
d):
No caso do Brasil, um brasileiro, tal como definido pela Constituição Federal brasileira;
No caso de Portugal, o cidadão que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por qualquer dos modos previstos na lei portuguesa.