Artigo 1.º
1 -Os membros da Comissão e os membros do Tribunal ficam isentos de impostos sobre salários, emolumentos e subsídios que lhes sejam pagos pelo Conselho da Europa.
2 -A expressão «membros da Comissão e membros do Tribunal» inclui os membros que, após terem sido substituídos, continuem a ocupar-se de casos que já lhes estavam distribuídos, bem como o juiz designado ad hoc em conformidade com as normas da Convenção.