Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O âmbito territorial das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 11 de Abril de 2002, estabelecido para a área de intervenção do Plano de Pormenor de Odiáxere, é alterado, passando a abranger a área identificada na planta em anexo, correspondente à área abrangida pelo plano de urbanização do mesmo aglomerado.
2 -É excluído do âmbito de aplicação das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 12 de Abril de 2002, a área correspondente à área de intervenção do Plano de Urbanização de Odiáxere, em conformidade com a planta em anexo.