Artigo 1.º
Definições
a)é o Grupo Internacional de Estudos do Cobre;
b)é o Governo da República Portuguesa;
c)são os representantes dos Estados membros do Grupo, chefes de delegações ou os seus substitutos;
d)são os prédios urbanos ou fracções autónomas e seus logradouros utilizados para os fins oficiais do Grupo;
e)incluem as actividades administrativas e quaisquer outras compatíveis com os estatutos do Grupo em vigor;
f)inclui o secretário-geral e todas as pessoas designadas ou contratadas a tempo inteiro para o Grupo e que ficam sujeitos aos seus regulamentos, exceptuando peritos, pessoal auxiliar de apoio ao Grupo e pessoal recrutado localmente e em regime de prestação de serviços.