Artigo 1.º
São introduzidos nos Estatutos da CPLP os novos artigos 9.º («Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo») e 11.º («Competências do Presidente do Conselho de Ministros»).
São introduzidos nos Estatutos da CPLP os novos artigos 9.º («Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo») e 11.º («Competências do Presidente do Conselho de Ministros»).
1) O artigo 9.º («Conselho de Ministros») passa a artigo 10.º;
2) O artigo 10.º («Comité de Concertação Permanente») passa a artigo 12.º;
3) O artigo 11.º («Secretariado Executivo») passa a artigo 13.º, e assim sucessivamente.