Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições contidas no artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, regulamentada pelos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
CAPÍTULO I
Atribuições e competências