Artigo 1.º
Constituição do PDMA, área de intervenção, prazo de vigência e condições gerais
1 -O PDM de Almeirim é constituído pelas seguintes peças escritas e desenhadas:
2 -O PDM de Almeirim abrange toda a área do concelho, conforme indicado na planta de ordenamento (PO).
3 -O PDM de Almeirim tem um prazo de vigência de 10 anos, após publicação no Diário da República.
4 -O PDM de Almeirim reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório para todas as intervenções de natureza pública, privada ou cooperativa.
5 -A Câmara Municipal de Almeirim (CMA) poderá suspender quaisquer licenças de obras que haja concedido, em qualquer área do concelho, a fim de mandar proceder ao estudo de elementos arqueológicos ou outros que sejam descobertos, e orientar a continuação dos trabalhos ou a sua suspensão definitiva, de acordo com instruções dos organismos oficiais interessados.