Artigo 1.º
Definições
a)«Estado membro» significa um Estado membro da CPLP que se torne parte na presente Convenção;
b)«Centro Regional» significa a instituição a que se refere o artigo 2.º;
c)«Conselho» significa o Conselho Deliberativo do Centro Regional a que se refere a secção I capítulo III; e
d)«Ano fiscal» significa o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro.