Artigo 9.º
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5 -Após o processo de recolha de assinaturas, as propostas de lei ou de resolução da Assembleia da República são enviadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que conduz o respetivo processo de apresentação à Assembleia da República.
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