Artigo 1.º
O presente Acordo Quadro de Cooperação define os princípios gerais que irão reger as relações entre os dois Estados, à luz dos seguintes princípios e objectivos:
1) O desenvolvimento económico, social e cultural, alicerçado no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado, e na busca de uma maior e mais ampla justiça social;
2) O estreitamento das relações entre os dois povos à luz dos princípios e objectivos consagrados na Carta das Nações Unidas;
3) A consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em que Portugal e Timor-Leste se integram, que se considera ser um instrumento fundamental na prossecução de interesses comuns;
4) A participação de Portugal e de Timor-Leste em processos de integração regional, permitindo a aproximação entre a Europa e o Sudeste Asiático para a intensificação das suas relações.