Artigo 1.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
1 -...
2 -A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar, que não podem ser superiores a 100 % do valor da retribuição mínima mensal garantida.
3 -...
4 -...