Artigo 1º
Objeto
O presente diploma cria a Estratégia Nacional para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, adiante designada por Estratégia Nacional.
Objeto
Âmbito
Definições
Objetivos
Tutela
Unidade de monitorização
Composição
Instalação
Relatório anual
Debate anual
Regulamentação
Entrada em vigor