Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à regulamentação dos artigos 47.º-A a 47.º-C do Estatuto da Ordem dos Advogados, que estabelecem a composição, as competências e o estatuto de independência do conselho de supervisão.
Objeto
Definição
Composição
Designação
Representação
Secções
Competências
Competências regulamentares
Competências de decisão de recursos
Competências de iniciativa
Competências consultivas
Competências de supervisão e acompanhamento
Acesso a documentos e informações
Funcionamento
Deliberações
Remuneração
Legislação complementar
Entrada em vigor