ARTIGO 1.º
A presente Convenção diz respeito a alterações de apelidos ou de nomes próprios autorizadas pela autoridade pública competente, com exclusão das que resultam de uma modificação do estado das pessoas ou da rectificação de um erro.
Atenta a igualdade que existe do ponto de vista do direito público entre os Países Baixos, o Suriname e as Antilhas Holandesas, os termos «metropolitano» e «extrametropolitano» mencionados na Convenção perdem o seu sentido inicial no que toca ao Reino dos Países Baixos e serão, em consequência, no que diz respeito a este Reino, considerados como significando «europeu» e «não europeu», respectivamente.