Artigo 30.º
(Comissão para os Assuntos Sociais)
a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional nos campos educativos e culturais, da saúde, da segurança social, da habitação e urbanismo, do trabalho, do emprego, da emigração e da comunicação social;
b)Dar parecer sobre as propostas e projectos de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior;
c)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões relativas àquelas áreas que sejam apresentadas à Assembleia ou que lhe sejam submetidas pelo Presidente, pela Assembleia ou por qualquer outra comissão;
d)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões relativas à cobertura informativa dos trabalhos da Assembleia pelos órgãos de comunicação social.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.