Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, no Pinhal do Inglês, também conhecido por Pinhal da Aroeira, no concelho de Almada, adiante designado por Plano, e tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção definidos na planta de implantação.
2 -A área de intervenção do Plano destina-se à construção de três parques de campismo e respectivos equipamentos, vias de acesso e estacionamentos e à manutenção de zonas tampão arborizadas, aproveitando a vegetação existente e ou melhorando-a com recursos a espécies autóctones e tradicionais da paisagem vegetal local.
3 -As parcelas a ocupar pelos parques de campismo objecto do presente Plano de Pormenor destinam-se à instalação de tendas de campismo, caravanas, demais material e equipamento necessário à prática de campismo de acordo com a legislação em vigor e respectivas áreas de equipamentos de apoio e serviços, balneários, comércio, armazéns e oficinas. Podem ainda admitir-se instalações de carácter complementar destinadas a alojamento.
4 -As áreas comerciais e de equipamentos de apoio a instalar na área de intervenção do Plano ficam sujeitas à legislação e regulamentação em vigor para as actividades mencionadas.