Artigo 1.º
Objeto
O presente regime estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de alerta, contingência e calamidade.
Objeto
Confinamento obrigatório
Instalações e estabelecimentos encerrados
Teletrabalho e organização de trabalho
Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
Medidas especiais aplicáveis às Freguesias abrangidas pela situação de calamidade
Consumo de bebidas alcoólicas
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
Regras de higiene
Soluções desinfetantes cutâneas
Horários de atendimento
Atendimento prioritário
Dever de prestação de informações
Eventos
Funerais
Restauração e similares
Feiras e mercados
Serviços públicos
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Eventos de natureza cultural
Atividade física e desportiva
Visitas a utentes de estruturas residenciais
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
Cuidados pessoais e estética