Artigo 1.º
Objecto, âmbito e enquadramento
1 -O Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3, Plano de Pormenor da 12.ª fase do empreendimento de Vale do Lobo, adiante designado por PPVL3, cria as condições para a execução da 12.ª fase do empreendimento de Vale do Lobo, em que se integra.
2 -O PPVL3 tem por objectivo disciplinar a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área de intervenção, designadamente as condições de urbanização, edificabilidade e conservação do património paisagístico, tendo sido elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, em conformidade com as condições e os requisitos definidos no despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, de 27 de Setembro de 1995, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 1995.
3 -A área de intervenção do PPVL3 é a definida na planta de implantação, com uma dimensão de aproximadamente 44 ha.