1 -A entrega será concedida por uma infracção penal que se insira dentro de qualquer das seguintes descrições, na medida em que esteja de acordo com a legislação de ambas as partes e que seja punível com pena de prisão ou outra forma de detenção por um período superior a um ano, ou com uma pena mais grave:
1) Homicídio voluntário ou homicídio por negligência; tentativa de homicídio;
2) Incitamento ou ajuda ao suicídio;
3) Ofensa à integridade física; mutilação; ofensas à integridade física grave; ameaças de morte; crimes de perigo comum - colocação intencional ou negligente da vida de outrem em perigo, quer por meio de uma arma, quer por meio de uma substância perigosa ou outras; infracções penais relacionadas com ofensas corporais ilícitas;
4) Infracções de natureza sexual incluindo violação, coacção sexual; actos exibicionistas; abuso sexual de crianças; outros crimes sexuais previstos na lei;
5) Abuso sexual contra menor, pessoa portadora de anomalia psíquica ou pessoa inconsciente;
6) Sequestro; rapto; prisão ou detenção ilegal; tráfico de escravos ou de outras pessoas; tomada de reféns;
7) Crime de coacção;
8) Infracções penais às leis relativas a drogas perigosas incluindo estupefacientes e substâncias psicotrópicas e precursores e químicos indispensáveis ao seu fabrico ilegal e infracções penais relacionadas com os proventos provenientes do tráfico de droga;
9) Obtenção de propriedade ou vantagem patrimonial mediante fraude; furto; roubo; invasão de domicílio (incluindo arrombamento e escalamento); peculato; chantagem; extorsão; utilização ou apropriação ilícita de propriedade; falsificação de escrituração comercial; qualquer outra infracção penal relacionada com a propriedade ou matéria fiscal envolvendo burla; qualquer infracção penal relativa à privação ilegal de propriedade;
10) Infracções penais às leis relativas à falência ou insolvência;
11) Infracções penais às leis relativas às sociedades incluindo as cometidas por funcionários, directores e dirigentes;
12) Infracções penais relacionadas com títulos de crédito e com transacções a prazo;
13) Qualquer infracção penal às leis relativas à contrafacção; qualquer infracção penal às leis relativas à falsificação ou à circulação do que é falsificado;
14) Infracções penais às leis relativas à protecção de propriedade intelectual, direitos de autor, patentes e marcas registadas;
15) Infracções penais às leis relativas ao suborno, corrupção passiva para acto ilícito ou para acto lícito, corrupção activa e abuso de confiança;
16) Perjúrio e suborno para prestação de falsas declarações;
17) Infracções penais contra a realização da justiça;
18) Fogo posto; crime de dano incluindo de dados de computador;
19) Infracções penais relativas a armas de fogo;
20) Infracções penais relativas aos explosivos;
21) Infracções penais às leis protectoras do meio ambiente ou da saúde pública;
22) Participação em motim ou acto de rebelião cometido a bordo de um navio no alto mar;
23) Pirataria envolvendo navios ou aeronaves, segundo o Direito Internacional;
24) Captura ilícita ou controlo de uma aeronave ou outro meio de transporte;
25) Genocídio ou incitamento directo e público ao genocídio;
26) Tirada de presos ou auxílio de funcionário à evasão;
27) Infracções penais às leis relativas à fiscalização da exportação ou importação de bens de consumo de qualquer tipo ou à transferência internacional de fundos;
28) Contrabando; infracções penais às leis relativas à exportação e importação de bens de contrabando incluindo objectos históricos ou arqueológicos;
29) Infracções penais relacionadas com a imigração incluindo aquisição ou uso fraudulentos de um passaporte ou visto;
30) Preparação ou facilitação, com intenção lucrativa, da entrada ilegal de pessoas na jurisdição da Parte requerente;
31) Infracções penais relativas ao jogo e lotarias;
32) Infracções penais relacionadas com o aborto;
33) Subtração, abandono, exposição ou detenção ilícita de menor; quaisquer outras infracções penais relacionadas com a exploração de menores;
34) Infracções penais às leis relacionadas com a prostituição e com estabelecimentos mantidos para fins de prostituição;
35) Infracções penais envolvendo o uso ilícito de computadores;
36) Infracções penais em matéria fiscal, de taxas, impostos, direitos aduaneiro e cambial, não obstante o facto de a legislação da Parte requerida não prever o mesmo tipo de taxas ou impostos ou não conter o mesmo tipo de regulamentação em matéria de taxas, impostos e direitos aduaneiro e cambial que a legislação da Parte requerente;
37) Infracções penais relacionadas com a evasão de pessoas sob custódia; motim na prisão;
38) Bigamia;
39) Infracções penais praticadas contra mulheres e raparigas em razão do sexo feminino;
40) Qualquer infracção penal à lei atinente à falsificação de documentos comerciais;
41) Infracções penais relacionadas com a posse ou branqueamento de capitais provenientes do cometimento de qualquer infracção penal em virtude da qual a entrega, de harmonia com este Acordo, pode ser concedida;
42) Entrave à detenção ou ao procedimento criminal de uma pessoa que cometeu ou é suspeita de ter cometido uma infracção penal em virtude da qual a entrega, de harmonia com este Acordo, pode ser concedida;
43) Infracções criminais em virtude das quais infractores em fuga podem ser entregues de harmonia com convenções internacionais que vinculem as Partes; infracções criminais decorrentes da aplicação de decisões proferidas por organismos internacionais que vinculem as Partes;
44) Acordo ou associação criminosa para cometer burla;
45) Acordo ou qualquer associação criminosa para cometer quaisquer infracções penais em virtude das quais a entrega, em harmonia com o presente Acordo, pode ser concedida;
46) Autoria, co-autoria, cumplicidade, tentativa ou favorecimento pessoal ao cometimento de qualquer infracção penal pela qual a entrega, em harmonia com o presente Acordo, pode ser concedida;
47) Qualquer outra infracção penal em virtude da qual a entrega, segundo as leis de ambas as Partes, pode ser concedida.