Artigo 1.º
Composição
A Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (adiante designada por Comissão) é composta por sete membros com os direitos, deveres e incompatibilidades previstos na lei e no presente Regulamento.
Composição
Competências do presidente
Exercício da actividade
Impedimentos e suspeições
Dever de colaboração
Direito de informação e acesso
Cartão de identificação
Local e periodicidade
Publicidade
Quórum
Quadro
Serviços da Comissão
Competências do secretário
Administração aberta
Relatório anual
Regime
Formalidades
Distribuição
Reclamações, queixas e petições
Decisões
Aprovação
Numeração e assinatura
Publicação