Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente caderno de encargos rege a venda direta institucional («Operação»), no âmbito do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), de até 47 253 834 ações representativas do capital social detidas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), que compreende as 45 000 000 ações representativas de 30 % do capital social da empresa que não foram abrangidas pela oferta pública de venda no mercado nacional (OPV) e pela venda direta institucional, realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, e das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 62-A/2013, de 11 de outubro, e 72-B/2013, de 18 de novembro, bem como o lote de 2 253 834 ações, representativas de cerca de 1,5 % do capital social, já privatizadas no âmbito daquelas operações e subsequentemente readquiridas pela PARPÚBLICA, em virtude dos compromissos assumidos no âmbito das atividades de estabilização em mercado regulamentado realizadas pelo sindicato colocador.
2 -O processo de venda das ações representativas de cerca de 1,5 % do capital social da CTT, S. A., referidas no número anterior, rege-se pelo regime do presente caderno de encargos, sem prejuízo de as referidas ações serem ações já privatizadas.
3 -A venda direta institucional tem em vista a dispersão das ações por investidores qualificados nos mercados de capitais, parte das quais deve ser colocada em mercados internacionais, contribuindo para a diversificação nacional e internacional do capital social da CTT, S. A.