Artigo 1.º
Âmbito territorial e regime
1 -O presente Regulamento aplica-se à área abrangida pelo Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus, adiante designado por Plano, cujo perímetro se encontra devidamente delimitado na planta de implantação à escala 1:2000.
2 -O regime do Plano consta do presente Regulamento e é traduzido graficamente na planta de implantação, e as suas disposições são aplicáveis a todas as iniciativas de carácter público, privado ou misto a realizar na área do Plano.