Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 13.º, n.º 1, alínea p), e 30.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, do artigo 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, e nos termos do disposto nos artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra, aprova o seguinte Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Mafra, bem como do respectivo mapa de pessoal em anexo I.
CAPÍTULO II
Dos objectivos e âmbito territorial