Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece a cooperação entre as Partes no domínio da redução da procura e da luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, em conformidade com o respetivo direito interno.
Objeto
Âmbito
Autoridades competentes
Modalidades de cooperação
Investigações
Forma do pedido
Conteúdo do pedido
Língua
Recusa do pedido
Informações confidenciais, documentos e dados de natureza pessoal
Utilização e transferência de dados pessoais
Comissão Mista Luso-Mexicana
Consultas
Relação com outras convenções internacionais
Entrada em vigor
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Registo