e)Elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projectos;
2) Dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira no âmbito dos projectos de investigação, nomeadamente proceder à verificação prévia dos documentos de despesa, em termos do cumprimento das normas de execução financeira aplicáveis, para, posteriormente, facultar cópias dos justificativos das despesas, necessários à elaboração dos relatórios financeiros (POCTI, POSI, PLURIANUAL, FCT, FEDER, INTERREG, União Europeia, etc.);
3) Submeter ao conselho científico pedagógico da formação contínua os processos para acreditação de acções de formação, bem como proceder à divulgação das normas e regulamentos aplicáveis ao mesmo.