Artigo 1.º
Definições
a)A sentença tenha sido devidamente executada antes de 6 de março de 2018, mesmo que um pedido conexo relativo a custas judiciais não tenha sido executado, e não se encontre pendente, em 6 de março de 2018, qualquer recurso, reexame, revogação, anulação, execução, revisão ou qualquer outro processo semelhante relacionado com essa sentença definitiva; ou
b)A sentença tenha sido revogada ou anulada antes da data de entrada em vigor do presente Acordo;
5) «Processo de Arbitragem Pendente» qualquer processo de arbitragem iniciado antes de 6 de março de 2018 e que não seja considerado processo de arbitragem concluído, independentemente da fase em que se encontre na data da entrada em vigor do presente Acordo;
6) «Novo Processo de Arbitragem» qualquer processo de arbitragem iniciado no dia 6 de março de 2018, ou após essa data;
7) «Cláusula de Caducidade» qualquer disposição de um tratado bilateral de investimento que prolongue a proteção dos investimentos realizados antes da data de cessação da vigência do referido tratado por um período adicional.
SECÇÃO 2
Disposições relativas à cessação da vigência dos tratados bilaterais de investimento