Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas (PP9), do município de Grândola, é um plano municipal de ordenamento do território (PMOT) que abrange a totalidade da área de desenvovimento turístico (ADT) da unidade de ordenamento (UNOR) 4 da faixa litoral (FL) do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) em cumprimento do estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, no seu artigo 41.º, bem como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, que ratifica o Plano Director Municipal (PDM) de Grândola.
2 -A ADT da UNOR é uma área turística que se integra nas áreas urbanas da FL do PROTALI, correspondente à categoria de solo urbano e solo urbanizável.
3 -O Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas define, com minúcia, a tipologia de ocupação da ADT da UNOR 4 da FL de Grândola, estabelecendo a concepção do espaço urbano, e dispõe sobre usos do solo e condições gerais de edificação, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres.
4 -Os limites da ADT da UNOR 4 estão definidos na planta de síntese/implantação à escala de 1:2000, que é parte integrante do Plano.