Artigo 1.º
Objectivos, âmbitos e vigência
1 -O Regulamento do Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Cabeço de Vide, adiante designado por Regulamento, tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção.
2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território municipal contido no limite da área definida pelo presente Plano e que altera a área a sujeitar a plano de pormenor do núcleo histórico de Cabeço de Vide pelo Plano Director Municipal de Fronteira.
3 -O presente Plano de Pormenor deverá ser revisto quando a Câmara Municipal de Fronteira achar que as disposições nele contidas se tenham tornado inadequadas, ou ao fim de 10 anos.