Artigo 1.º
Os recursos próprios são atribuídos às Comunidades a fim de assegurar o financiamento do orçamento geral da União Europeia, de acordo com as regras constantes dos artigos seguintes, nos termos do artigo 269.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE) e do artigo 173.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado EURATOM). Sem prejuízo de outras receitas, o orçamento geral da União Europeia é integralmente financiado pelos recursos próprios das Comunidades.