Artigo 1.º
Objecto
O presente caderno de encargos regula as condições da venda directa de acções representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S. A., sociedade aberta, adiante designada por Galp, mediante a emissão pela PARPÚBLICA - Participações Públicas SGPS, S. A., adiante designada por PARPÚBLICA, de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da Galp, adiante designadas por obrigações, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 185/2008, de 19 de Setembro, e na resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.