7 -57 119 413 quotas, nominativas, no valor de R$ 1,00 cada, representativas de 80 % do capital social da BPN Participações Brasil Ltda, com sede no Brasil, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 8.501 - 19.º andar, Bairro de Pinheiros, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n.º 35217930131, com o número único de inscrição 05.410.789/0001-72 perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com o capital social de R$ 71 399 265,00.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Caderno de Encargos)
Declaração de confidencialidade
[Identificação], [tipo de sociedade], com sede em [morada da sede], com o NIPC [...], matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de [...], com capital social de EUR [numerário e por extenso], neste acto devidamente representada por [nome da pessoa], na qualidade de [mandatário/procurador/sócio/administrador], com poderes para o acto, doravante abreviadamente designada por «Concorrente»;
[...]
Considerando que:
O Concorrente pretende solicitar ao BPN - Banco Português de Negócios, S. A., doravante abreviadamente designado por «BPN», um conjunto de elementos informativos, com vista à eventual apresentação de proposta no âmbito do concurso público relativo à reprivatização do BPN, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º [...], de [...] de 2010;
I) Os referidos elementos informativos relativos ao BPN são caracterizados como informação confidencial, independentemente do seu suporte físico ou meio de disponibilização;
II) Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Caderno de Encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º [...], de [...] de 2010, a disponibilização dos elementos informativos relativos ao BPN é efectuada contra o depósito, não remunerado, no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, à ordem da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças da quantia de [...] e
III) As entidades às quais sejam disponibilizados os elementos informativos relativos ao BPN ficam obrigadas a sigilo quanto ao respectivo teor, devendo assinar declaração de confidencialidade nos termos da minuta anexa ao Caderno de Encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º [...], de [...] de 2010,
o concorrente aceita, em benefício do Estado e do BPN, guardar sigilo sobre os elementos informativos relativos ao BPN nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Elementos informativos relativos ao BPN