Artigo 1.º
Objeto
1 -É criada a comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras na Região Autónoma dos Açores.
2 -O objeto da comissão de inquérito é o cabal esclarecimento e determinação da forma como se processou a elaboração das Agendas Mobilizadoras no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente quanto ao cumprimento, por todos os intervenientes, dos princípios da transparência, da imparcialidade, da legalidade e da igualdade dos potenciais beneficiários no acesso às mesmas.