Artigo 1.º
Noção
Os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, são organismos da Assembleia da República, vocacionados para o diálogo e a cooperação com os parlamentos dos países amigos de Portugal.
Noção
Âmbito
Designação
Objecto
Poderes
Composição
Formação
Órgãos
Programa de actividades
Relatório
Publicações
Apoio
Financiamento
Reciprocidade
Colaboração
Coordenação
Delegação
Norma revogatória