Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -A presente lei estabelece uma protecção especial de apoio às pessoas desempregadas, consubstanciada na majoração do abono de família para crianças e jovens incidente sobre o valor dos respectivos subsídios e das respectivas majorações e bonificações previstas na lei.
2 -A presente lei estabelece uma majoração específica ao valor dos subsídios auferidos pelos residentes nas Regiões Autónomas.
3 -A majoração prevista na presente lei é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, e se encontre em situação de desemprego.