Artigo 1º
Objeto
O presente diploma estabelece e define as bases do Plano Nacional de Ação para os Direitos da Criança, adiante designado por Plano.
Objeto
Aplicação das medidas
Definições
Plano
Princípios
Objetivos gerais
Entidade competente
Competências
Comissão de Acompanhamento
Aplicação às regiões autónomas
Aspetos financeiros
Norma interpretativa
Regulamentação
Entrada em vigor