ARTIGO 1.º
(Apresentação perante o Plenário)
1 -Antes da discussão do plano de médio prazo e do plano e do orçamento anuais, o Governo terá o direito de os apresentar perante o Plenário usando da palavra por um período não superior a 60 minutos.
2 -Feita a apresentação, após um intervalo de 30 minutos, haverá um período igual para pedidos de esclarecimento, sendo dada preferência a deputados que não pertençam ao partido do apresentante.
3 -Observado um intervalo de 30 minutos, o Governo disporá de igual período para responder aos pedidos de esclarecimento formulados ao abrigo do disposto no número anterior.
4 -Seguidamente dar-se-á início ao debate.
5 -Após iniciada a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 e até à respectiva votação e declarações de voto não haverá período de antes da ordem do dia.