Artigo 1.º
Âmbito territorial e material
1 -Na área delimitada na planta anexa, que corresponde à área de intervenção do plano de urbanização para a zona envolvente ao Centro de Treinos e Formação Desportiva de Olival/Crestuma, ficam sujeitos ao parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), sem prejuízo de outros condicionalismos legalmente exigidos, os seguintes actos:
a)Obras de construção civil, ampliação e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
b)Operações de loteamento ou obras de urbanização;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos.
2 -Ficam excluídas do âmbito de aplicação destas medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor bem como aquelas em relação às quais exista informação prévia favorável válida.
3 -Em casos excepcionais, quando a acção em causa prejudique de forma grave e irreversível as finalidades do plano, a disposição do número anterior pode ser afastada.