Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), tendo por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
a)Melhorar as infra-estruturas envolventes das explorações agrícolas que permitam, directa ou indirectamente, reduzir custos, utilizar processos técnicos e tecnologias alternativas e optar por novas orientações produtivas;
b)Modernizar as explorações agrícolas, tendo em vista a redução de custos de produção e a melhoria da qualidade dos produtos, através da reorientação dos sistemas de produção e de alterações tecnológicas;
c)Promover e rearborização e a melhoria da área florestal existente e fomentar o desenvolvimento de actividades de uso múltiplo a ela associadas;
d)Elevar o nível de conhecimento nas diversas áreas do sector, assegurar a melhoria da capacidade de desempenho dos recursos humanos envolvidos e incentivar a criação e a melhoria das organizações necessárias ao aproveitamento integral das potencialidades do sector;
e)Valorizar e melhorar a qualidade e a apresentação dos produtos, racionalizando os circuitos comerciais e concentrando a oferta.
2 -O regime de ajudas a que se refere o presente Regulamento aplica-se sem prejuízo das ajudas concedidas ao abrigo de regulamentos comunitários de natureza horizontal.