Artigo 1.º
Objeto da venda direta institucional
1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda direta institucional, no âmbito do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), de um número de ações representativas do respetivo capital social a determinar posteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução, de que seja titular a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), a um conjunto de instituições financeiras que demonstrem ter capacidade para assegurar os objetivos constantes do número seguinte.
2 -A venda direta institucional é uma operação instrumental da subsequente dispersão das ações representativas do capital social da CTT, S. A., nos mercados de capitais, parte das quais deve ser colocada em mercados internacionais, com vista à diversificação nacional e internacional do capital da CTT, S. A., e ao consequente incremento da liquidez das suas ações, bem como para dotar a empresa de uma estrutura acionista abrangente.
3 -As instituições financeiras adquirentes são identificadas ulteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução.