Artigo 12.º
[...]
3 -Revogar:
4 -Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114264873
a)Permitir a abertura de algumas instalações ou estabelecimentos referidos no anexo i ao presente regime ou no artigo 38.º, bem como o exercício de outras atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços que venham a revelar-se essenciais com o evoluir da conjuntura;
b)[...]
c)[...]»