Artigo 1.º
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, assinado em Corfu, em 24 de Junho de 1994, a seguir designado «o Acordo», e, respectivamente, adoptam e tomam nota, como os restantes Estados membros da Comunidade, dos textos do Acordo, bem como das declarações comuns, das trocas de cartas e da declaração da Federação da Rússia, anexadas ao Acto Final assinado na mesma data.