Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Alto das Barrancas - Revinhade, que adiante se designa por Plano.
2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra definido na planta de zonamento.