Artigo 1.º
Obrigação de extraditar
As Partes Contratantes acordam na extradição recíproca de pessoas que se encontrem nos seus territórios, nos termos das disposições do presente Tratado.
Obrigação de extraditar
Fim e fundamento da extradição
Aplicação territorial
Inadmissibilidade da extradição
Nacionais
Recusa de extradição
Julgamento pela Parte requerida
Julgamento na ausência do arguido
Regra da especialidade. Reextradição
Extradição diferida
Entrega temporária
Pedidos de extradição concorrentes
Detenção provisória
Extradição com o consentimento do interessado
Entrega de coisas apreendidas
Fuga do extraditado
Tramitação do pedido
Conteúdo e instrução do pedido de extradição
Elementos complementares
Detenção do extraditando
Comunicação da decisão e entrega e remoção do extraditando
Trânsito
Despesas
Língua
Resolução de dúvidas
Entrada em vigor e denúncia