Artigo 1.º
Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
- «Convenção»: a Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro;
- «Altas Partes Contratantes»: os Estados membros da União Europeia que são Partes na Convenção;
- «Partes»: os Estados membros da União Europeia que são Partes no presente Acordo.