Artigo 4.º
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h)...
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j)...
l)'Apoio balnear (AB)' - conjunto de instalações amovíveis e sazonais destinadas a melhorar a fruição da praia pelos utentes, situado no areal, e que compreende nomeadamente, barracas, toldos, chapéus-de-sol, passadeiras para peões e arrecadação de material, integrando a informação e o serviço de assistência e salvamento a banhistas;
m)'Apoio de praia' - núcleo básico de funções e serviços que compreende as seguintes tipologias:
i)'Apoio de praia completo (AC)' - núcleo básico de funções e serviços infraestruturado que integra instalações sanitárias, balneários e vestiários, com acesso independente e exterior, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e serviço de assistência e salvamento a banhistas, limpeza da praia e recolha de resíduos sólidos na unidade balnear, podendo ainda e complementarmente assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais;
ii)'Apoio de praia simples (AS)' - núcleo básico de funções e serviços infraestruturado que integra instalações sanitárias, com acesso independente e exterior, chuveiros exteriores, posto de socorros, comunicações de emergência, informação e serviço de assistência e salvamento a banhistas, limpeza da praia e recolha de resíduos sólidos na unidade balnear, podendo ainda e complementarmente assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais;
iii)'Apoio de praia mínimo (AM)' - núcleo básico de funções e serviços, amovível e sazonal, não infraestruturado, com exceção da infraestrutura elétrica, que integra comunicações de emergência, informação e serviço de assistência e salvamento a banhistas, limpeza da praia e recolha de resíduos sólidos na unidade balnear e pequeno armazém para o material de praia, podendo ainda e complementarmente assegurar funções comerciais;
n)'Apoio de praia com equipamento associado (A/E)' - núcleo de funções e serviços idêntico ao previsto para o apoio de praia completo ou para o apoio de praia simples, mas integrando funções e serviços de equipamento;
o)[Anterior alínea q).]
p)[Anterior alínea r).]
q)[Anterior alínea s).]
r)[Anterior alínea t).]
s)[Anterior alínea u).]
t)[Anterior alínea v).]
u)[Anterior alínea x).]
v)[Anterior alínea z).]
x)[Anterior alínea aa).]
z)[Anterior alínea bb).]
aa) [Anterior alínea cc).]
bb) [Anterior alínea dd).]
cc) [Anterior alínea ee).]
dd) [Anterior alínea ff).]
ee) [Anterior alínea gg).]
ff) [Anterior alínea hh).]
gg) [Anterior alínea ii).]
hh) [Anterior alínea jj).]
i)As águas costeiras e territoriais;
ii)[Anterior alínea kk).]
jj) [Anterior alínea ll).]
ll) [Anterior alínea mm).]
mm) [Anterior alínea nn).]
nn) [Anterior alínea oo).]
oo) [Anterior alínea pp).]
pp) [Anterior alínea qq).]
qq) [Anterior alínea rr).]
rr) [Anterior alínea ss).]
ss) 'Domínio público marítimo' - área marítima que compreende:
iii)O leito das águas costeiras e territoriais e das águas interiores sujeitas à influência das marés;
iv)Os fundos marinhos contíguos da plataforma continental, abrangendo toda a zona económica exclusiva; e
v)As margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitas à influência das marés;
tt) ...
uu) ...
vv) ...
xx) 'Equipamentos (E)' - núcleo de funções e serviços que não correspondam a apoio de praia, nomeadamente estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
zz) [Anterior alínea xx).]
aaa) [Anterior alínea zz).]
bbb) [Anterior alínea aaa).]
ccc) [Anterior alínea bbb).]
ddd) [Anterior alínea ccc).]
eee) [Anterior alínea ddd).]
fff) [Anterior alínea eee).]
ggg) [Anterior alínea fff).]
hhh) [Anterior alínea ggg).]