Artigo 1.º
A contar da data da entrada em vigor do presente Instrumento de Emenda, o artigo 19.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho será emendado com o aditamento, após o actual parágrafo 8, de um novo parágrafo redigido nos seguintes termos:
9 -Sob proposta do Conselho de Administração, a Conferência pode, por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, revogar qualquer convenção adoptada de acordo com as disposições do presente artigo, se se considerar que ela perdeu a sua finalidade ou que já não presta contributo útil à realização dos objectivos da Organização.