Artigo 1.º
A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca aderem à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 23 de Julho de 1990, com as adaptações e alterações nela introduzidas pela Convenção sobre a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 21 de Dezembro de 1995, e pelo Protocolo de Alteração da Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinado em Bruxelas em 25 de Maio de 1999.