Artigo 1.º
Objeto
a)Atribuição de carta de missão aos representantes de Portugal junto dos comités e dos grupos de trabalho da Comissão Europeia e do Conselho de preparação e negociação de atos jurídicos da União Europeia (UE);
b)Transmissão de instruções aos membros da Representação Permanente de Portugal junto da UE (REPER) que integram os grupos de trabalho e formações do Conselho de preparação e negociação de atos jurídicos da UE.