Artigo 1.º
Objecto
O Plano de Pormenor da Artilharia Um, adiante designado por Plano, elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, constitui o instrumento de planeamento territorial que tem por objecto a definição da organização espacial e das regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção, definida pelos seguintes limites, constantes na planta de implantação:
a) A norte - Rua do Marquês da Fronteira;
b) A sul - Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco;
c) A nascente - Rua de Artilharia Um;
d) A poente - Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa e Rua de Campolide.